Administração, perguntado por larissaguisso, 9 meses atrás

No caso de suspensão previstas entre o artigo 471 e 476 da CLT determinam que na suspensão do contrato de trabalho, quando o empregado fica afastado, não recebendo salário, e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço. Sobre as regras relativas à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, considere:

I. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho.

II. Os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia constituem-se como suspensão do contrato de trabalho.

III. O aborto no caso espontâneo constitui-se interrupção do contrato de trabalho.

IV. O aviso prévio constitui-se como suspensão do contrato de trabalho

Soluções para a tarefa

Respondido por claudioalexandre336
11

Resposta: l, LL

Explicação:

I. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho.

II. Os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia constituem-se como suspensão do contrato de trabalho.

Respondido por joicedeazeredo
1

Resposta:II e III

Explicação:

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