Direito, perguntado por luizabp89, 1 ano atrás

No Brasil, reconhecemos a cláusula rebus sic stantibus a fim de revisão
contratual?

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Respondido por lolo10larissa
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Resposta:

ExplicaçO contrato é um importante instrumento para a circulação de riquezas. É um dos motores da economia, possibilitando o deslinde de diversas relações negociais. É por causa das oscilações fáticas e econômicas que os homens buscam a segurança conferida pelos pactos escritos, oponíveis diante de seus parceiros e perante terceiros.

Todavia, é exatamente por causa das mesmas oscilações supracitadas que o pacto poderá ser revisto nas situações em que restar evidenciada uma completa desfiguração do panorama inicial previsto pelas partes, e isto ocorre mediante a revisão contratual, instituto cunhado com base nas teorias revisionistas.

O liberalismo do século XIX entendia de forma absoluta o pacta sunt servanda, apenas existindo, como forma de extinção da avença, o caso fortuito e a força maior. A observância aos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos era, portanto, rígida, sem valoração do momento econômico ou das circunstâncias supervenientes.ão:

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