Direito, perguntado por fcnobrega, 11 meses atrás

No Brasil, o IPI é um exemplo típico de tributo indireto, em que onera a circulação econômica de produtos industrializados. Como incide em sequência, ante a ocorrência de fato jurídico realizado, o constituinte originário estabeleceu o princípio da não cumulatividade no art. 153, § 3º, II da Constituição da República, que a compensação é permitida do que pelo acréscimo econômico for devido do montante já pago nas etapas anteriores.

No que se refere ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é correto o que se afirma em:

imposto de competência do município, fato gerador a saída do importador, indústria, comerciante ou arrematante, com base de cálculo sua arrematação de bem apreendido ou abandonado levado a leilão.

imposto de competência do Estado, considerado como contribuinte o importador e industrial em que a lei equiparar; o comercial de produtos sujeitos e o arrematante de produtos apreendidos e leiloados.

imposto de competência da União, fato gerador a sua saída dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante, com base de cálculo o valor da operação da saída da mercadoria.

imposto de competência do União, cumulativo não devendo repassar seu valor como compensação ao sujeito seguinte da cadeia e até que o produto não passe mais por industrialização.

imposto de competência do município, fato gerador o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira, com base de cálculo sobre preço normal do produto acrescido do montante do imposto sobre a importação.

Soluções para a tarefa

Respondido por vvzvalerio
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Resposta:

Imposto de competência da União, fato gerador a sua saída dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante, com base de cálculo o valor da operação da saída da mercadoria.

Explicação:

Imposto de competência da União, fato gerador a sua saída dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante, com base de cálculo o valor da operação da saída da mercadoria. Que também é não cumulativo devendo repassar seu valor como compensação ao sujeito seguinte da cadeia, até que o produto não passe mais por industrialização; considerado como contribuinte o importador e industrial em que a lei equiparar; o comercial de produtos sujeitos e o arrematante de produtos apreendidos e leiloados; fato gerador o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira, com base de cálculo sobre preço normal do produto acrescido do montante do imposto sobre a importação.

Respondido por biancapresentes
9

Resposta:

Correta -  imposto de competência da União, fato gerador a sua saída dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante, com base de cálculo o valor da operação da saída da mercadoria.

Explicação:

Imposto de competência da União, fato gerador a sua saída dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante, com base de cálculo o valor da operação da saída da mercadoria. Que também é não cumulativo devendo repassar seu valor como compensação ao sujeito seguinte da cadeia, até que o produto não passe mais por industrialização; considerado como contribuinte o importador e industrial em que a lei equiparar; o comercial de produtos sujeitos e o arrematante de produtos apreendidos e leiloados; fato gerador o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira, com base de cálculo sobre preço normal do produto acrescido do montante do imposto sobre a importação.

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