] no Brasil, o casamento religioso prevaleceu ao tempo do Império, preconizando a Igreja a sua competência exclusiva para celebrar os matrimônios dos cristãos, existindo, então, apenas o casamento eclesiástico para a união legítima dos cônjuges. O casamento civil foi proclamado com a Constituição da República de 1891, que passou a reconhecê-lo como a única modalidade de matrimônio válido […].”
Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. p. 107.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre casamento civil e religioso, pode-se afirmar que, conforme a Constituição Federal:
A - o casamento religioso será inválido se as partes não forem habilitadas.
B- deverá haver o registro civil antes da celebração religiosa.
C- o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei.
D- a celebração religiosa deverá ser feita na igreja católica.
E- será anulável o casamenTo
Soluções para a tarefa
Resposta: o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei
Explicação:
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A alternativa que responde a pergunta é a letra C. O casamento religioso é considerado uma união reconhecida nos termos da lei.
Casamento
Ao longo dos tempos a sociedade passou através da implementação das leis a reconhecer os vários tipos de casamento: a União civil, a união estável, a união religiosa, dentre outras.
A união religiosa não é atribuição exclusiva da igreja católica. O Brasil por ser um pais laico, as múltiplas igrejas, congregações ou seitas estão aptas a realizar não só casamentos, como batizados e outros chamados sacramentos.
Nos termos do artigo 226 da Constituição Federal todo casamento religioso terá seu efeito civil, com a finalidade da garantia de direitos àqueles que estão envolvidos no processo de união.
A garantia de anulação do casamento se dá quando esse é constituído de forma ilegal. não importando os fatores que motivaram a união.
Você poderá obter maiores informações sobre os efeitos legais do casamento, pesquisando em:
https://brainly.com.br/tarefa/53740915
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