Direito, perguntado por anbeatrizc, 1 ano atrás

“No Brasil já teve pena de morte, mas só para escravos: uma Lei, que em seu número tinha, de 10 de junho de 1835, determinou a pena de morte para “escravos ou escravas que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem veneno, ferirem gravemente ou fizerem qualquer grave ofensa física a seu senhor, a sua mulher, a descendentes ou ascendentes.” A pena capital era praticada por meio de enforcamento. Durou até 1876 quando foi enforcado, pela última vez, um escravo de Alagoas. Só foi extinta com a Lei Áurea. Sobre o assunto: João Ribeiro, No meio das galinhas, as baratas não têm razão: a Lei de 10 de junho de 1835, 2005”. (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 6. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 536).
Sobre o direito de propriedade que os senhores possuíam em relação aos seus escravos, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a. Era um direito de propriedade albergado como ato jurídico perfeito e, portanto, não poderia ser abolido por lei.
b. Como só era constitucional aquilo que dissesse respeito à separação de Poderes e aos direitos e garantias fundamentais, automaticamente a escravidão estava fora desse contexto, pois não integrava o catálogo das liberdades públicas do Texto de 1824. Tanto que ficou sob os auspícios da legislação comum, que a aboliu em definitivo no Brasil.
c. O direito de propriedade do senhor sobre o escravo, desde que fosse buscado na esfera judicial, era protegido pela imutabilidade da coisa julgada.
d. A sentença penal condenatória do escravo em processo criminal garantia o uso da pena de morte e o senhor poderia pleitear indenização contra a Coroa portuguesa.
e. O direito de propriedade do senhor sobre o escravo era um direito adquirido e a Lei Áurea não tinha o condão de desconstituí-lo.

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Respondido por sandrasilva01
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c. Como só era constitucional aquilo que dissesse respeito à separação de Poderes e aos direitos e garantias fundamentais, automaticamente a escravidão estava fora desse contexto, pois não integrava o catálogo das liberdades públicas do Texto de 1824. Tanto que ficou sob os auspícios da legislação comum, que a aboliu em definitivo no Brasil.
Respondido por HugoReveles
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c. Como só era constitucional aquilo que dissesse respeito à separação de Poderes e aos direitos e garantias fundamentais, automaticamente a escravidão estava fora desse contexto, pois não integrava o catálogo das liberdades públicas do Texto de 1824. Tanto que ficou sob os auspícios da legislação comum, que a aboliu em definitivo no Brasil.
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