No Brasil, existem três regimes de tributação diferentes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional e cada um possui suas características. Dependendo de qual regime a empresa está enquadrada, as alíquotas dos tributos variam, bem como os próprios tributos, além de que é possível ou não se beneficiar de créditos tributários. De acordo com essas características, quais são os tipos de empresas que são obrigadas a se enquadrarem no regime tributário do Lucro Real?
A) As empresas que possuem uma receita anual superior a R$ 78 milhões de reais, ou que possuem atividades de extração mineral e de crédito, factoring, ou que obtêm rendimentos do exterior são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real, não podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
B) As empresas que possuem uma receita anual superior a R$ 78 milhões de reais, ou que possuem atividades bancárias e de crédito, factoring, ou que obtêm rendimentos do exterior são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real, não podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
C) As empresas que possuem uma receita anual superior a R$ 84 milhões de reais, ou que possuem atividades bancárias e de crédito, factoring, ou que obtêm rendimentos do exterior são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real, não podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
D) As empresas que possuem uma receita anual superior a R$ 78 milhões de reais, ou que possuem atividades bancárias e de crédito, factoring, ou que obtêm rendimentos do mercado interno são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real, não podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
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As empresas que possuem uma receita anual superior a R$ 78 milhões de reais, ou que possuem atividades bancárias e de crédito, factoring, ou que obtêm rendimentos do exterior são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real, não podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
Explicação: Gabarito do Ava
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Resposta:
B) As empresas que possuem uma receita anual superior a R$ 78 milhões de reais, ou que possuem atividades bancárias e de crédito, factoring, ou que obtêm rendimentos do exterior são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real, não podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
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