História, perguntado por manuelafaria392, 7 meses atrás

No Brasil é permitido ofender ou discriminar alguém por causa de sua cor de pele, raça ou religião?

Soluções para a tarefa

Respondido por davialmeidax
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Não, o Brasil tem leis que defendem pessoas de preconceitos como cor de pele, raça ou religião.
Respondido por sarahahmadcosta
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Resposta:

Na etimologia: racismo; raça + ismo. Um substantivo masculino, cujo sinônimo é “preconceito”. No dicionário, quatro definições, mas nenhuma concreta e predominante. A palavra, incorporada no dicionário apenas no século XX, consiste em diversas definições que, na maioria das vezes, se convergem. Porém, no Brasil, essa palavra ganhou forma, cor e uma definição específica com a chegada de 5 milhões de africanos traficados pelos portugueses, entre os séculos XVI e XIX.  

Depois da escravidão, a população negra se tornou livre. Após a liberdade, veio o preconceito como forma de diminuir e discriminar as pessoas pela cor da pele e, há exatos 30 anos, surgiu uma lei que define e pune, de formas distintas, os crimes de racismo e injúria racial. Assinada pelo então Presidente da República José Sarney, a lei passou a ser conhecida pelo nome do seu autor, o Deputado Federal Caó (Carlos Alberto Caó de Oliveira), o qual regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna o racismo inafiançável e imprescritível.

O racismo tem sua publicação na Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 e a injúria racial está expressa no artigo 140, no terceiro parágrafo do Código Penal.

A Lei: diferença entre racismo e injúria racial

RACISMO: Previsto na Lei nº 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica. Realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.  

INJÚRIA RACIAL: Está especificado no Código Penal – artigo 140, terceiro parágrafo. É quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, também com multa. A prescrição é de oito anos, ou seja, o processo precisa ser aberto dentro desse período.

Explicação:


sarahahmadcosta: Espero ter ajudado!
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