No Brasil, a situação da terceira-idade é dúbia. Pois, alguns profissionais com maior idade conquistam bons postos no mercado de trabalho em empresas que reconhecem a experiência profissional como valor positivo. Porém, para muitos idosos, a situação vivencial é sofrida, árida, devido às defasagens dos valores das pensões e aposentadorias. A proteção à terceira-idade é contemplada, tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto na Constituição Federal. Qual a alternativa jurídica encontrada pelos legisladores brasileiros que visa melhorar a vida dos idosos?
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Resposta:
a criação de uma legislação específica, o estatuto do idoso
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