Direito, perguntado por analuizanmeira, 10 meses atrás

No Brasil, a Lei Penal possui uma estrutura dividida em duas partes, a primeira estrutura é composta por um preceito primário, quanto a segunda é composta por preceito secundário. Assim, o preceito primário é:


é a parte da lei que define quem é a autoridade competente;


é a parte da lei que define quem é o agente;


é a parte da lei que define a conduta criminosa;


é a parte da lei que define a jurisdição;


é a parte da lei que define a pena para conduta;

Soluções para a tarefa

Respondido por raphaelgarces
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Resposta:

é a parte da lei que define a pena para conduta;

Explicação:

As normas incriminadoras compõem-se de dois preceitos: um preceito primário e um preceito secundário. O preceito primário descreve com objetividade, clareza e precisão, a infração penal. Já o preceito secundário representa a cominação abstrata e individualizada da respectiva sanção penal

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