No Brasil, a Lei Penal possui uma estrutura dividida em duas partes, a primeira estrutura é composta por um preceito primário, quanto a segunda é composta por preceito secundário. Assim, o preceito primário é:
é a parte da lei que define quem é a autoridade competente;
é a parte da lei que define quem é o agente;
é a parte da lei que define a conduta criminosa;
é a parte da lei que define a jurisdição;
é a parte da lei que define a pena para conduta;
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Resposta:
é a parte da lei que define a pena para conduta;
Explicação:
As normas incriminadoras compõem-se de dois preceitos: um preceito primário e um preceito secundário. O preceito primário descreve com objetividade, clareza e precisão, a infração penal. Já o preceito secundário representa a cominação abstrata e individualizada da respectiva sanção penal
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