No Brasil, a comunidade LGBTQIA+ enfrenta alguns obstáculos em relação aos direitos civis. Entretanto, várias adoções por casais homoafetivos têm sido realizadas. Muitas crianças órfãs, ou em situação de abandono, esperam para ser adotadas. Normalmente, as crianças que têm irmãos ou são um pouco mais velhas encontram dificuldades em serem adotadas, pois a maior procura é por bebês e crianças sem irmãos. Neste Desafio, você é o juiz que deve julgar um caso específico: João e Gabriel são casados civilmente e estão na fila para a adoção conjunta. Ao visitarem uma casa de acolhimento, encontraram uma menina de seis anos e entraram com o pedido de adoção dessa garota, em específico. Acontece que outro casal, hétero, entrou com o mesmo processo uma semana depois para adoção dessa mesma criança. Consulte a subseção IV (Da Adoção), do Estatuto da Criança e do Adolescente para fundamentar a sua resposta. Diante da situação, qual seria seu posicionamento?
Soluções para a tarefa
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Tanto o casal João e Gabriel quanto o casal hétero cumprem os requisitos para adoção conjunta, conforme estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 42 do ECA, a saber: “Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.”
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 39 do ECA, “em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e interesses do adotando.”
Portanto, a posição do juiz deveria ser a de consultar a menina (adotanda) sobre suas preferências a respeito dos adotantes (candidatos a pais adotivos).
O processo de adoção deve ser iniciado pelo casal homoafetivo, que primeiro cumpriu os requisitos legais para adoção. Após, caso não seja possível concluir a adoção com êxito, o próximo casal interessado poderá iniciar o processo.
Como funciona o processo de adoção (artigos 197-A a 197-E do ECA)?
Aquele que pretende adotar deve cumprir os requisitos do artigo 42 do ECA (maior de 18 anos, solteiro, casado ou em união estável, pelo menos 16 anos mais velho que o adotando).
Deve iniciar o processo de habilitação junto a Vara única ou Vara da Infância de Juventude do seu local de residência, que consiste em apresentar a seguinte documentação:
- Identidade, CPF;
- Requerimento de habilitação;
- Estudo social elaborado por técnico da Vara;
- Certidão de antecedentes criminais, certidão negativa de distribuição cível;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos;
- Certidão de casamento/união estável/de nascimento;
- Fotos dos requerentes e outros documentos que a autoridade judiciária julgue necessário.
Após, os requerentes passam por entrevista com equipe da Vara, psicólogos e assistentes sociais, e então recebem a avaliação social e psicológica; e frequentam curso preparatório ministrado pela Vara ou por grupos de apoio à adoção.
O procedimento é enviado para manifestação pelo MP e decisão pelo juiz; e sendo aprovado, os requerentes são inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e estão aptos a adotar uma criança no perfil desejado.
Portanto, salvo situações excepcionais, deve-se observar a ordem cronológica de habilitação dos pretendentes à adoção (artigo 197-E, §1º, ECA).
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