No Brasil, a administração pública, tanto direta quanto indireta, em qualquer nível estatal, deve obedecer a princípios constitucionais para que não haja vício e nem ilegalidades nas ações administrativas, assim, as instituições conseguem alcançar seus objetivos, atendendo à sociedade, respeitando o ordenamento jurídico. Os princípios da administração pública estão expressamente previstos no Art. 37 da Constituição Federal: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Face ao exposto, associe as duas colunas, relacionando os princípios às suas respectivas definições.
(1) Legalidade ( ) A atividade administrativa deve ser pautada em princípios éticos, de boa fé, lealdade e probidade.
(2) Impessoalidade ( ) Obrigação da divulgação e fornecimento de informações sobre os atos da Administração Pública.
(3) Moralidade ( ) É legítima somente a atuação do agente público que for permitida por lei.
(4) Publicidade ( ) Objetivar os melhores padrões de resultados assegurados por critérios profissionais e técnicos.
(5) Eficiência ( ) Refere-se à igualdade de tratamento, ou seja, a atuação do agente público deve ser impessoal e geral.
jessycamanhosa45:
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