Direito, perguntado por eutenhoplatinanothew, 8 meses atrás

No Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 podemos nos deparar com questionamentos e contribuições do ser humano inserido no mundo e em seu ordenamento jurídico sobre a forma das perguntas: “Quem sou?”, “Quem somos nós”?, “O que posso e o que podemos fazer?”. Agora escreva um texto de 10 linhas sobre esses questionamentos.

Me ajudem plsss

Soluções para a tarefa

Respondido por dudamsmartismaria
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Sou igual a todos os brasileiros, sejam homens ou mulheres. Somos brasileiros que possuem os mesmos direitos e obrigações Independente de cor, raça, sexo ou crença.

Podemos nos locomover em todo o território nacional, podemos adquirir propriedades, desempenhar atividades ou o profissões. Podemos obter informações Desde que não protegidas por qualquer tipo de sigilo. Podemos manifestar nossos pensamentos, podemos expressar qualquer atividade intelectual artística científica e de comunicação. Podemos nos reunir pacificamente, podemos criar E participar de associações desde que tenham fins lícitos e estejam na forma da da Lei, teremos o direito de herança, teremos o direito à proteção do Estado quando formos consumidores, teremos o direito peticionar aos poderes públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, teremos direito a plena defesa, aos contraditórios e a confecção de provas.

Podemos fazer tudo o que a lei não nos proíba, temos o direito de responder a todo ofensa recebida, temos o direito de escolher, bem como de exercer, a crença que quisermos. Temos o direito de receber assistência religiosa nas entidades civis e militares, temos o direito a intimidade, a vida privada e a imagem como pessoa. Temos o direito a inviolabilidade de nossa casa, temos o direito de sigilo de correspondência e das Comunicações telegráficas, de dados e das Comunicações telefônicas, salvo, no último caso por ordem judicial. Como autor temos o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Podemos participar individualmente em obras coletivas. Temos direito ao privilégio temporário para utilização de inventos industriais bem como das criações industriais à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos. Dentre outros direitos e obrigações, pois o artigo quinto da CF/88 trata, de forma geral, dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Esse foi o meu texto, pode usar ele como base. Espero ter ajudado.

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