No artigo 4ª da Lei de Regulamentação da profissão (8.662/93) constitui entre as competências do Assistente Social: " VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação ás matérias relacionadas no inciso II deste artigo".
CFESS. Regulamentação da profissão de Assistente Social . Lei nº. 8662 jun, 1993.
Diante do contexto apresentado e das leituras do material extra, referentes ao tema, podemos definir assessoria da seguinte maneira:
Alternativas
Alternativa 1:
É uma ação mais pontual, é dar um conselho, vem da palavra consultar.
Alternativa 2:
O assessor propõe caminhos/ações que as instituições são obrigadas a seguir.
Alternativa 3:
O assessor não gera mudança no espaço em que é chamado a opinar, ele apenas executa ações.
Alternativa 4:
Profissional que busca modificar determinada realidade, através de suas ações, não segue uma sequência lógica.
Alternativa 5:
Ação que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos, assistir. O assessor não é aquele que intervém, mas ele propõe caminhos e estratégias
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Podemos evidenciar diante da ideia apresentada acima que o assessor surge no contexto empresarial e da consultoria como aquele que deve atuar não obrigando ou agindo de forma incisiva, mas sim por meio de auxílios oferecidos, apontando caminhos, ajudas, bem como conselhos preciosos e importantes para a humanidade.
Logo, assinalaremos a seguinte alternativa: Ação que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos, assistir. O assessor não é aquele que intervém, mas ele propõe caminhos e estratégias
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