Direito, perguntado por Usuário anônimo, 2 meses atrás

No ano de 2016, Jonas realizou um negócio jurídico com Raimunda, para uso de um imóvel residencial, tendo como contraprestação o pagamento mensal de R$ 2.500 em dinheiro. Visando sonegar eventual pagamento de tributos, Jonas intitulou o instrumento como contrato de comodato e indicou o pagamento da contraprestação como ajuda de custo.

Nessa situação hipotética, assinale a opção correta.


a.
O negócio jurídico em questão não poderá ser mais anulado por iniciativa de Raimunda, pois transcorreu o prazo decadencial de quatro anos.

b.
O negócio jurídico realizado por Jonas é anulável, caracterizando fraude contra credores.


c.
O negócio jurídico realizado por Jonas é de todo nulo.

d.
O referido contrato de comodato é nulo em razão da simulação. No entanto, subsiste a locação que se dissimulou.

e.
A pretensão de anulação do negócio jurídico realizado entre Jonas e Raimunda está prescrita, considerando que a prescrição relativa à locação de prédio urbano se opera em três anos.

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Respondido por rud22
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Resposta:

D - O referido contrato de comodato é nulo em razão da simulação. No entanto, subsiste a locação que se dissimulou.

Explicação:

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

"O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro. Segundo o Enunciado n. 153 do CJF/STJ, também aprovado na III Jornada de Direito Civil, “na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros”. [...] Para exemplificar, ilustre-se com o caso em que um proprietário cede um imóvel a outrem celebrando, na aparência, um contrato de comodato. Mas, por detrás dos panos é cobrado aluguel, havendo uma locação. Aplicando a regra comentada e o teor do enunciado, o comodato é inválido, mas a locação é válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. a) 104 do CC). Mais uma vez, com esse entendimento, há a busca pela conservação negocial, pela manutenção da autonomia privada." DOUTRINA TARTUCE

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