Administração, perguntado por dionmiguel90, 10 meses atrás

No ano de 2015, um dos assuntos mais comentados na imprensa, foram os escândalos de corrupção, envolvendo uma das maiores empresas brasileiras.


Supondo que o texto acima seja uma notícia veiculada na imprensa escrita, qual seria sua opinião sobre este projeto de lei complementar de acordo com a legislação vigente?

Soluções para a tarefa

Respondido por dodijullia
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Resposta:

Considerando que a matéria trata sobre majoração de tributos, não há que se considerar a elaboração de uma lei complementar, visto que lei complementar é a espécie normativa utilizada nas matérias expressamente previstas na Constituição Federal, ou seja, a lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios (artigo 148 da CF), impostos sobre grandes fortunas (artigo 153, VII da CF); impostos de competência impositiva residual da União (artigo 154, I da CF) e contribuições para a seguridade social no uso da competência residual (artigo 195, § 4º da CF).

Desta forma, a criação de majoração de tributos se dá por meio de lei ordinária, e em regra cabe somente a ela, criar ou majorar tributos, porém tem-se a exceção da medida provisória e os casos em que a Constituição Federal expressamente excepciona. A constituição nos artigos 146, 148, e 154, traz exceções expressas em que caberá a lei complementar, instituir tributos em alguns casos ou dispor sobre matérias tributárias.

Explicação:

Respondido por evaraujovet
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Resposta:

Considerando que a matéria trata sobre majoração de tributos, não há que se considerar a elaboração de uma lei complementar, visto que lei complementar é a espécie normativa utilizada nas matérias expressamente previstas na Constituição Federal, ou seja, a lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios (artigo 148 da CF), impostos sobre grandes fortunas (artigo 153, VII da CF); impostos de competência impositiva residual da União (artigo 154, I da CF) e contribuições para a seguridade social no uso da competência residual (artigo 195, § 4º da CF).

Explicação:

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