Administração, perguntado por dani020986, 4 meses atrás

Ninguém pode exigir ou coagir o consumidor a adquirir produtos que não queira ou não necessite. Quer dizer, o fornecedor não pode condicionar a venda de produto à compra de outro produto. Por exemplo, é ilegal promover a conhecida “venda casada”, como a maioria dos bancos faz, para abrir conta corrente. O correntista é obrigado a adquirir um seguro. Isto é proibido: previsto no CDC.Do que estamos falando? A) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. B) Direito do consumidor à livre escolha. C) Direito à informação completa sobre o produto. D) Proteção dos contratos.

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
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O consumidor tem o direito de escolher livremente o que quer ou não consumir. A venda casada é o que está sendo descrita na situação, é uma prática criminosa e que não pode acontecer (alternativa B).

Existem momentos em que a venda casada pode ser permitida?

Apenas se um dos produtos ou serviços forem essenciais para o consumo adequado, como é o caso da compra de uma antena, aí o vendedor poderá vender também o serviço de instalação de forma separada, mas mesmo aqui, o consumidor tem a escolha de contratar o serviço ou de comprar apenas a antena.

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