Nesse sentido, para responder a ele, emita um parecer acerca da possibilidade de sucesso da sugestão do produtor rural.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Trata-se de análise acerca da legitimidade ativa de produtor rural não inscrito na Junta Comercial, mas apenas no Registro Civil, para requerer recuperação judicial para atividade, para a qual o interessado apresentou documentação pertinente (cadastro no CNPJ, pagamento de contribuição ao INSS, contratos de trabalho dos empregados). Do ponto de vista do Código Civil, o empresário cuja atividade preponderante for rural pode requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, tal é a determinação do art. 971. Diferentemente da atividade empresarial prevista no art. 966, o regime empresarial para eles apenas inicia após o registro, consoante se depreende do artigo acima transcrito. Afinal, apenas "depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário".
Assim, somente a partir desse momento ele exerce atividade empresarial regularmente. Por ser uma exigência da lei de recuperação judicial o exercício da atividade empresarial regular por dois anos (art. 48, caput, Lei nº 11.101/05), há de se reconhecer que não lhe incide tal possibilidade. Ademais, o registro indicado, para o setor rural, possui natureza constitutiva de atividade empresarial, não meramente declaratória.