Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste. Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não tem a capacidade de fato ou de exercício (GONÇALVES; LENZA, 2015, p. 103).
Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, somos:
Escolha uma:
a. Relativamente capazes.
b. Absolutamente incapazes.
c. Terminantemente incapazes.
d. Independentemente capazes.
e. Plenamente capazes.
Soluções para a tarefa
Respondido por
28
e. Plenamente capazes.
EduardoFigueiredo:
Correto!
Perguntas interessantes
Matemática,
10 meses atrás
História,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Espanhol,
1 ano atrás
Sociologia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás