Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste. Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não tem a capacidade de fato ou de exercício (GONÇALVES; LENZA, 2015, p. 103). Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, somos:
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Plenamente capaz.
Abaixo de 16 - Absolutamente incapaz
Entre 16 e 18 - Relativamente incapaz
Quando se tem capacidade de fato e direito é com 18, e somos plenamente capaz.
Abaixo de 16 - Absolutamente incapaz
Entre 16 e 18 - Relativamente incapaz
Quando se tem capacidade de fato e direito é com 18, e somos plenamente capaz.
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