Português, perguntado por GeisielyAp29781, 4 meses atrás

nelson eleva o muro de sua propriedade residencial, situada em bairro nobre o rio de janeiro, de 15 metros para 30 metros sem que haja nenhuma necessidade prática para tanto, sob a alegação de que, sendo dono do respectivo imóvel, pode fazê-lo sem restrições. ademais, a elevação antes mencionada não fere nenhuma lei municipal. ocorre que, na hipótese em questão, tal elevação produziu a eliminação da luz solar sobre a piscina do seu vizinho, rezende, seu antigo desafeto. indaga-se: a obra realizada por nelson representa ato ilícito em sentido subjetivo? de qualquer modo tem rezende pretensão cabível à restituição da situação anterior?

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Respondido por MPia22
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A obra realizada por Nelson representa um ato ilícito em sentido objetivo, visto ser ela abusiva, ferindo a finalidade econômica do seu direito de propriedade, sendo, assim, cabível a pretensão de restituição da situação anterior solicitada por Rezende.

Abuso de Direito - Sentido Objetivo

No Código Civil de 1916, art. n° 159 e art. n° 160, I, o abuso de direito, especialmente aquele realizado sobre espírito de emulação, é considerado uma das hipóteses de ato ilícito no sentido subjetivo.

Porém, no Código Civil de 2002, art. n° 187, afirma-se que a responsabilidade civil que decorre do ato de abuso de direito independe da culpa, fundamentando-se unicamente no critério objetivo-finalístico. Passando, assim a ser considerado ato ilícito em sentido objetivo.

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