Direito, perguntado por vanonihermenegildo, 11 meses atrás

Necessitando, com urgência, comprar remédios muito caros para o tratamento de uma doença da qual padecia e não possuindo rendas ou economias para tanto, o proprietário de certo imóvel o alienou a terceiro por cerca de 1/5 de seu valor de mercado. Cerca de três anos após a alienação, ajuizou ação em face do comprador para anulação da alienação do imóvel, depositando em juízo, à disposição do mesmo, o valor recebido pela venda do imóvel, com juros e correções legais. É possível a anulação do negócio entabulado? Se positiva a resposta, por que? Sob qual fundamento? Há a possibilidade de se preservar o negócio? Por que?

Soluções para a tarefa

Respondido por bryanavs
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A resposta correta é que o substabelecido poderia mover a ação e o fundamento dela seria a lesão sofrida pelo vendedor.

Vamos aos dados/resoluções:  

No Artigo 157, ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, logo:

§ 1o aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o, não se decretará a anulação do negócio em si, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Finalizando com o Artigo 178 é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.

espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)

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