Ed. Técnica, perguntado por ra19035695, 1 ano atrás

Nas intermediações imobiliárias, estão presentes inúmeros atos, sendo obrigação do gestor imobiliário ter conhecimento da forma que deverão serem praticados. É importante saber a diferença entre averbação e registro por exemplo. ​RODRIGUES, Giselly Campelo; ANDRADE, Renata Monteiro de. Sistema Registral e Notarial. Maringá: Unicesumar, 2018. Sabendo disso, avalie atentamente as afirmações a seguir como (V) as verdadeiras e (F) as falsas. I. Averbação consiste na alteração referente ao direito de propriedade. II. Registro consiste na anotação de modificações referentes à alterações no direito de propriedade. III. Averbação pode ser definida como ato de inserir na matrícula informações referentes a mudanças em relação ao imóvel ou a seu proprietário. As afirmações I, II, III são respectivamente: Alternativas Alternativa 1: V, F, V. Alternativa 2: F, V, F. Alternativa 3: F, V, V. Alternativa 4: V, V, F. Alternativa 5: F, F, F.

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
2

A alternativa 3 está correta.

O novo código mantém a regra do diploma no foro da situação que envolve os direitos reais sobre imóveis.  

Deste modo, a petição e ação deve ser proposta pelo possuidor do imóvel, sob detenção do autor da demanda, tendo respaldo pelo artigo 1241 do Código Civil,dirigida ao Juiz da Comarca.

Além disso, o notário é o responsável pela redação e legalidade dos documentos, devendo ser direcionado pelo tabelião de forma eficaz para o exercício com base nas leis e nos tributos devidos ao Estado.

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