Direito, perguntado por waleskasousa4342, 5 meses atrás

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar.

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Respondido por sarasantosestudante
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Resposta:

O artigo 332 do Código de Processo Civil dispõe que nas causas que dispensa a fase instrutória, o Juiz independentemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

Enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência;

Enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local

O Juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência da decadência ou da prescrição.

Explicação:

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