Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar.
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Resposta:
O artigo 332 do Código de Processo Civil dispõe que nas causas que dispensa a fase instrutória, o Juiz independentemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
Enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência;
Enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local
O Juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência da decadência ou da prescrição.
Explicação:
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