nas ações de familia o mandado de citação conterá apenas os dados necessários a audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial assegurando ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo ?
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Resposta:
As ações de família são aplicadas aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação, sendo que nessas ocasiões o mandado citatório conterá apenas os dados necessários ao ato citatório e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto constitucionalmente, conforme consagra artigo 5º, inciso LV.
Explicação:
Conforme o artigo 5º, inciso LV.
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