Direito, perguntado por ricardospack, 3 meses atrás

Não podem ser objeto de usucapião:

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Respondido por Raphaferraz21
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Os bens públicos não podem ser usucapidos. A Constituição da República textualmente proíbe a aquisição de imóveis públicos urbanos (art. 183, § 3º) e rurais (art. 191, § 3º) por usucapião.
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