Não pode o credor, abusando de seu direito de cobrar, ou mesmo de extinguir um contrato, simplesmente querer acabar com todo o pacto, retomando o bem vendido, por exemplo, quando pendentes apenas algumas parcelas, considerando-se o total. Muito mais fácil e adequado seria, simplesmente, cobrar as parcelas faltantes, utilizando-se dos meios constritivos para forçar o devedor a pagar. Para responder a questões como essa, desenvolveu-se a noção de adimplemento substancial. (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, volume 7: Responsabilidade Civil. 6. ed. Rio de Janeiro:Forense, 2016. Disponível em: . Acesso em 23 jul. 2018). Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: I – Trata-se de adimplemento substancial quando uma pessoa cumpre a maior parte do pacto firmado, e não poderá a outra, de maneira abusiva, querer desfazer todo o negócio para se beneficiar. II – Considera-se adimplemento substancial quando da boa-fé objetiva emanam deveres anexos, como o de cooperação, proteção e informação. Quando não observado algum deles, pode-se entender pelo inadimplemento contratual total. III – Quando realizamos compras parceladas, pagamos quase todas as parcelas, atrasamos as últimas, e o vendedor quer retomar aquilo que compramos, poderá ser aplicado o adimplemento substancial. IV – Trata-se de adimplemento substancial quando uma pessoa cumpre a menor parte do pacto firmado, assim poderá a outra, mesmo que de maneira abusiva, querer desfazer todo o negócio para se beneficiar. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta: Escolha uma: a. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. b. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. c. Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas. d. Apenas as afirmativas I e IV estão corretas. e. Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
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Explicação:
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
alexfronterap5iis0:
ERRADO! Alguém sabe a resposta correta?
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Resposta:
Explicação:
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
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