Saúde, perguntado por webertyhudson07, 7 meses atrás

Não obstante a característica de complexidade da administração de medicamento na prática assistencial de enfermagem, tal atividade é, na maioria das vezes, desempenhada por profissionais de nível médio – auxiliares e técnicos de enfermagem, sob a supervisão e orientação dos enfermeiros. O ato de delegar não faz refutar a responsabilidade que o enfermeiro tem no atendimento das necessidades assistenciais e de cuidados à saúde do paciente como indivíduo, da família e de outros entes significativos, mesmo sendo realizados por sua equipe. Sobre esse contexto, assinale a alternativa INCORRETA:
Escolha uma:
a. O enfermeiro também responderá solidariamente pelos danos causados, se algum subordinado seu, ou seja, preposto seu, culposamente, prejudicar a um paciente, pois o artigo 18 do Código de Ética do Profissional de Enfermagem destaca que o profissional deve: “Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe”
b. O enfermeiro que integra o quadro funcional do hospital e a pessoa física ou jurídica, que mantém esta empresa de saúde, são, respectivamente, preposto e preponente. Alguém prestar serviços sob as ordens de outro ou em evidente dependência funcional (técnica ou administrativa) é o suficiente para caracterizar a relação de preposição. Isto traz como consequência que ambos respondam, em juízo, de forma solidária pelos danos causados ao paciente
c. Para que a administração de medicamentos ocorra de modo seguro, é essencial o amplo conhecimento dos enfermeiros acerca do modo de ação, reações adversas e interações dos medicamentos. Nesse sentido, o artigo 30 do Código de Ética do Profissional de Enfermagem proíbe o profissional de enfermagem a “administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos”
d. O Código Civil Brasileiro, no artigo 951, prevê a obrigação do ressarcimento à vítima quando “(...) no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”. Há possibilidade, inclusive, de que “(...) tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”
e. Ainda que o medicamento seja seguro no sentido intrínseco, é dever do profissional prevenir eventos adversos e garantir a segurança no processo de uso. Para assegurar esses aspectos, o enfermeiro poderá alterar a prescrição médica se assim julgar necessário

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Respondido por Mario2014
10

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Ainda que o medicamento seja seguro no sentido intrínseco, é dever do profissional prevenir eventos adversos e garantir a segurança no processo de uso. Para assegurar esses aspectos, o enfermeiro poderá alterar a prescrição médica se assim julgar necessário

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Respondido por lucasborman2
7

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Ainda que o medicamento seja seguro no sentido intrínseco, é dever do profissional prevenir eventos adversos e garantir a segurança no processo de uso. Para assegurar esses aspectos, o enfermeiro poderá alterar a prescrição médica se assim julgar necessário

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