Direito, perguntado por esther031266, 1 ano atrás

nao havendo termo ou seja data estipulada como se da a mora... tema :Inadimplemento das Obrigações - Direito Civil

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Respondido por bolindequeijo
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a mora pode haver por atuação do credor ou do devedor. Ambos os polos de de uma relação obrigacional podem se encontrar em eventual inadimplemento por mora. O codigo civil taz os casos em que o devedor e o credor podem ser considerados em mora. quando o devedor nao quiser efetuar o pagamento ou o credor nao quiser recebe-lo no tempo, lugar e forma que a lei estabelecer considerar-se-ão em mora. Assim, desse dispositivo denota-se que a mora pode se dar em face de tempo, lugar de pagamento ou da forma como o pagamento é realizado. existem portanto dois tipos de mora, a "mora solvendi' que é a do devedor e a "mora accipiendi" que é a do credor. Mora é quando o devedor não paga no tempo, local ou na forma ajustada, ou, quando o credor não quer receber essa prestação por mais que o pagamento seja correto. o elemento objetivo da mora é o cumprimento imperfeito da obrigação, ou seja, a obrigação não foi corretamente cumprida. alem disso, para o devedor entrar em mora é preciso um elemento subjetivo, que é a culpa. assim o devedor sóo entra em mora se ficar provado que ele foi o culpado pelo atraso no adimplemento da obrigação . Essa é a inteligencia do art. 396 do CC que diz " Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor;
não incorre este em mora".

esther031266: tem como vc resumir
bolindequeijo: Não havendo data pré estabelecida para que se dê a mora faz-se necessário que haja um elemento subjetivo, que é a culpa. Assim do devedor só entra em mora se ficar provado que ele foi o culpado pelo "atraso" no adimplemento da obrigação. Essa é a inteligência do art. 396 do CC que diz Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor; não incorre este em mora.
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