Não havendo proibição expressa pela sinalização, os ciclistas podem circular: Opção 1 Em rodovias sem acostamento. Opção 2 Em ruas de uma forma geral, cedendo sempre a vez aos veículos motorizados. Opção 3 Em calçadas. Opção 4 Em ruas de uma forma geral, com prioridade sobre os veículos motorizados.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a (4).
Alternativa 4: Em ruas de uma forma geral, com prioridade sobre os veículos motorizados.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 58º da Lei Nº 9.503/1997 ou Código de Trânsito Brasileiro. Na realidade, este dispositivo legal diz que:
na ausência de ciclovias (de uso exclusivo dos ciclistas) no mesmo sentido da via, os ciclistas possuem preferência sobre os demais veículos motorizados.
Dessa forma, fica claro que o Código de Trânsito Brasileiro dá preferência para as partes mais vulneráveis no trânsito, que são os pedestres e ciclistas.
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Quando não existirem restrições, os ciclistas podem andar em ruas de forma geral, com prioridade sobre os veículos motorizados (alternativa 4).
De acordo com o art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro, na ausência de ciclovias, que são de uso exclusivo dos ciclistas, e desde que no mesmo sentido da via, existe preferência dos ciclistas sobre os demais veículos que ali circulam.
Isso ocorre porque os ciclistas são mais vulneráveis do que veículos, e por isso devem ser resguardados pelo Código para manter a segurança.
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