"(. ) Não é a execução um processo dialético. Sua índole não se mostra voltada para o contraditório. Quando se cumpre o mandado executivo, a citação do devedor é para pagar a dívida representada no título do credor e não para se defender. Dessa maneira, o transcurso do prazo de citação tem como eficácia imediata a confirmação do inadimplemento, em lugar da revelia que se registra no processo de conhecimento. Esse caráter específico do processo executivo, todavia, não impede que interesses do devedor ou de terceiro sejam prejudicados ou lesados pela execução. Daí a existência de remédios especiais para defesa de tais interesses e, por meio dos quais, pode-se atacar o processo de execução em razão de nulidades ou de direitos materiais oponíveis ao do credor. São os embargos a via principal para opor-se à execução forçada". Qual a natureza jurídica dos Embargos à Execução? Escolha uma: a. Ação Anulatória. B. Ação de Conhecimento de caráter constitutivo. C. Ação Mandamental
Soluções para a tarefa
A alternativa correta referente a natureza jurídica dos Embargos à Execução, é a Letra B: Ação de Conhecimento de caráter constitutivo.
Dos Embargos à Execução
Embargos à execução é uma ação proposta pelo devedor para se livrar do pagamento de suas dívidas.
Portanto, a pedido do autor, o juiz poderá suspender a medida cautelar se houver motivos adequados, cuja continuação seja manifestamente suscetível de causar dano grave ao devedor, por ser difícil ou incerta a reparação, e desde que o implementação confirmado pela penhora, depósito ou caução suficientes.
Se o excesso de execução for o fundamento das embargos, no primeiro recurso o recorrente deverá declarar o valor que considerar correto na petição inicial, apresentar a memória do cálculo, sob pena de indeferimento da primeira restrição ou de não conhecimento desse fundamento.
As regras processuais para os embargos à execução estão estabelecidas no artigo 736 e posteriores do CPC.
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