Não conhecimento do recurso, pelo relator. O relator não conhecerá do recurso, de acordo com o inc. III do art. 932 do CPC/2015, quando “inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. A primeira hipótese (recurso inadmissível) abrange as demais, pois, em se tratando de recurso prejudicado, faltará interesse recursal, e, não tendo havido impugnação específica aos fundamentos da decisão que possam manter sua conclusão, faltará, também, regularidade formal (a respeito dos requisitos dos recursos, cf. comentário ao art. 994 do CPC/2015). Cf., no entanto, comentário a seguir. (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2016. Epub. ISBN 978-85-203-6754-4) Assinale a alternativa que apresenta corretamente estas características com relação aos Princípios Processuais. Escolha uma: a. Tempestividade; b. Singularidade; c. Dialeticidade; d. Duplo grau de jurisdição; e. Taxatividade;
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Resposta:
c. Dialeticidade;
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Sobre os princípios que regem os recursos processuais, a alternativa que apresenta corretamente o princípio descrito é:
- c. Dialeticidade
Princípio da Dialeticidade
O princípio da dialeticidade traz a tona a necessidade do recorrente apresentar nas suas razões recursais as impugnações devidas do que ele pretende recorrer dos termos da sentença.
Assim, a aplicação do princípio da dialeticidade impõe ao recorrente a obrigatoriedade de que as razões recursais estejam em sintonia com os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de que não seja aceito o recurso que não apresente de forma correta seus fundamentos.
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