Nakamura é proprietário de um imóvel cujo uso exclusivo é destinado ao plantio de legumes e verduras que, posteriormente, comercializa nas feiras livres da região. O imóvel em questão encontra-se localizado na zona rural de determinado município. O produtor informou que o ITR de todas as propriedades da região é igual, padronizado e não importa o tamanho da propriedade. Além disso, ele acredita que tanto faz produzir ou não no imóvel, afinal, terá que pagar o imposto da mesma forma. Nakamura está correto? Justifique sua resposta.
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Infelizmente Nakamura está errado, o ITR apenas é aplicado em propriedades que tenham efeitos comerciais, de produção, entre outros.
Nakamura, precisa pagar o ITR da sua propriedade, por razão da destinação que o imóvel tem, que no caso é o de produção para efeitos comerciais.
Segundo o Art. 15, do DL 57/1966, não irá incidir o IPTU, mas sim o ITR, sobre os imóveis que estão localizados em zonas rurais do município, porém para que isso ocorra é necessário que haja a exploração comercial daquela propriedade, como a exploração vegetal, agrícola, pecuária, entre outras.
Bons estudos!
danilooliveira12:
muito obrigado, se puder me ajudar mais com outras questões eu agradeço .
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