Na vida da selva, todas as liberdades são absolutas.
aonde esta o sujeito e qual a classificação?
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Resposta:
O direito de personalidade
Cada indivíduo, e todo indivíduo, independentemente de raça, cor, religião, sexo, costumes, localização geográfica, escolha política, situação econômica ou qualquer outra variável, tem o direito de estar no mundo. E estar no mundo implica necessariamente estar de uma determinada forma.
Estar no mundo é estar vivo. É o direito à própria vida. Estar de uma determinada forma é estar vivo segundo a forma determinada por sua personalidade. Disso se conclui que direito de personalidade é a possibilidade fática e jurídica de estar no mundo, reconhecido e respeitado como indivíduo, de forma autônoma em relação a qualquer outro ser. Ilustres civilistas já definiram o direito de personalidade como "aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica" (GONÇALVES, 2019, p. 98).
O direito de personalidade é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Portanto, antecede o direito de adquirir direitos ou obrigações. É o direito de estar no mundo de forma individual e peculiar, com aptidão para adquirir outros direitos e obrigações.
Cada pessoa tem o direito de ser como indivíduo, e cada indivíduo, por definição, é diverso do outro. Portanto, o direito de personalidade é, por natureza, o direito à diversidade. Porque o direito à diversidade é essencialmente inerente ao direito de personalidade.
Exatamente por representar todas as formas como cada indivíduo pode estar no mundo, o direito de personalidade é um conjunto de direitos. É impossível, em respeito à peculiaridade e diversidade de cada pessoa, exaurir a enumeração dos direitos de personalidade. Mas se podem considerar determinadas categorias de direitos que compõem o direito de personalidade.
O direito à dignidade é, se não o mais importante, um dos principais direitos de personalidade. Antes de exercer quaisquer outros direitos, o ser humano, ou pessoa na perspectiva jurídica, tem direito à dignidade. No direito à dignidade a pessoa é sujeito e objeto. É o sujeito do direito porque tem a titularidade dele. É quem pode defendê-lo. Mas também é o objeto do direito porque é aquele que deve ser tratado com dignidade. As considerações expandidas sobre a dignidade da pessoa humana não caberiam neste texto, no qual se deve progredir para o tema da liberdade de expressão. Mas se pode aqui resumir que dignidade é a adequação incondicional à essência de ser humano e às circunstâncias que permitem que essa essência se realize com sentimento de autoestima e de aceitação social. A dignidade de todo ser está na possibilidade de ser adequado à sua própria essência e às suas condições distintivas, com a consciência da autoestima e do respeito alheio.
O direito de personalidade é o direito de ser. De ser pessoa. Do direito de ser decorre necessariamente o direito de expressar aquilo que se é. Ser é ser intrínseca e intimamente. Expressar aquilo que se é consiste em revelar, expor ao mundo aquilo que se é intrínseca e intimamente. Direito de personalidade é o direito de ser e expressar o ser que se é. Portanto o direito de expressão é parte inerente do direito de personalidade.
A liberdade de expressão é um direito inerente à pessoa. Seja à pessoa individual, seja à pessoa coletiva. Na ordem individual, a liberdade de expressão faz parte dos direitos de personalidade. A personalidade é o que o ser pensa e sente e a forma peculiar e individual como expressa o que pensa e sente. Liberdade de expressão é o direito de expressar os conteúdos da própria personalidade.
espero que ajude