"Na sua condição de propriedade, o escravo é uma coisa, um bem objetivo. Lembrando Aristóteles, consideramos nossa propriedade o que está fora de nós e nos pertence. Nosso corpo, nossas aptidões intelectuais, nossa subjetividade não entram no conceito de nossa propriedade. Mas o escravo, sendo uma propriedade, também possui corpo, aptidões intelectuais, subjetividade - é, em suma, um ser humano. Perderá ele o ser humano ao se tornar propriedade, ao se coisificar? [...]Assim que a escravidão saiu da fase embrionária e mais ou menos acidental nas comunidades primitivas, ganhando, na sociedade já dividida em classes, contornos definidos e institucionalizados, a tendência dos senhores de escravos foi a de vê-los como animais de trabalho, como mstrumentum vocole, bem semovente [...]Daí ter sido usual a prática de marcar o escravo com ferro em brasa como se ferra o gado. Os negros eram marcados já na África, antes do embarque, e o mesmo se fazia no Brasil, até no final da escravidão. [...]Seu comportamento e sua consciência teriam de transcender a condição de coisa possuída no relacionamen-ô conforme tabelas das páginas 8 e 9.1Em que condição o escravo assume a expressão de COisa? 2Quais eram as diferenças entre os escravos e os ani-{-------------------------^Semovente: que semove por si próprio.to com o senhor e com os homens livres em geral. E transcendiam, antes de tudo, pelo ato criminoso. 0 primeir: ato humano do escravo é o crime, desde o atentado contra o senhor à fuga do cativeiro. Em contrapartida, ao recr nhecer a responsabilidade penal dos escravos, a sociedade escravista os reconhecia como homens: além de inclt. -los no direito das coisas, submetia-os à legislação pena. Essa espécie de reconhecimento tinha, está claro, al:: preço. Os escravos sempre sofreram as penas mais pesa das e infames. As mutilações não só foram previstas pe.: direito romano como também pelo Código Filipino porh guês e pelas várias legislações penais das colônias ame' canas, num momento ou noutro, inclusive o Brasil. Mas a pena mais cruel, justamente por ser uma pena, implicava : reconhecimento de que se punia um ser humano."GORENDER. J. O escravismo cofoniai São Paulo: Ática, 1992. p. 63-65.jacob Gorender (1923-), historiador brasileiro. Autor da obra O Escravismo Colonial (1978), na qual apresenta a teoria da história colonial e imperial brasileira baseada na compreensé: de um modo de produção historicamente novo. ou seja, o escravismo colonial.mais na visão dos senhores? e dl/sp/hiô3Qual era o primeiro ato humano dos escravos? Por que e DL/SP/Hll
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1) O escravo assume condição de coisa/objeto no momento de sua compra, quando era marcado com ferro em brasa, com sua saída do estado embrionário.
2) Na visão dos senhores, os escravos diferiam dos animais pela sua consciência do que consistia crime ou não.
3) O primeiro ato humano dos escravos era o crime, que ia desde algum ato comum até à fuga do cativeiro. Isso incluía os escravos no direito penal, além do direito civil (das coisas).
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Resposta:a diferença é q na Roma antiga os escravos eram prisioneiros de guerra, já no Brasil colonial eram negros
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