Na rotulagem nutricional devem ser declarados obrigatoriamente os seguintes nutrientes:
A- carboidrato
B- proteína
C- gorduras totais
D- sódio
E- vitamina d
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Art. 2º Na rotulagem nutricional devem ser declarados os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio, conforme estabelecido no Anexo.
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