Na ocasião de desligamento de funcionário por parte da empresa, na qual o contrato em regimento é por prazo determinado. Qual será o percentual de indenização que trata o artigo 479 da CLT que deverá vigorar? A empresa deverá indenizar 80% do período remanescente. A empresa deverá indenizar 40% do período remanescente. A empresa deverá indenizar 100% do período remanescente. A empresa deverá indenizar 50% do período remanescente.
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Resposta:
A EMPRESA DEVERA INDENIZAR 50% DO PERIODO REMANECENTE
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