Direito, perguntado por giselemaziero, 10 meses atrás

Na forma do art. 17 do CPC/2015, postular em juízo a parte precisa demonstrar interesse e legitimidade. Esses requisitos, segundo Humberto Theodoro Júnior, são responsáveis pela eficácia da prestação jurisdicional, e são chamados de "condições da ação". THEDORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. V 1. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 159. Sobre as condições da ação, analise as afirmativas a seguir: l. O Novo Código de Processo Civil inova sobre a matéria ao excluir a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação e, portanto, inseri-la na matéria de mérito. ll. As condições da ação são matéria de ordem pública e, portando, podem ser examinadas de oficio pelo juiz, mas desde que submeta a matéria ao prévio contraditório entre as partes. Ill. O interesse processual possui dois elementos: utilidade e necessidade. IV. Se houver necessidade de dilação probatória para análise das condições da ação, o feito será julgado com resolução de mérito, segundo a teoria da asserção

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasmarinoadv
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Bom dia,

 l. O Novo Código de Processo Civil inova sobre a matéria ao excluir a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação e, portanto, inseri-la na matéria de mérito. 
Alternativa correta, o novo Código de Processo Civil retirou a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, no seu artigo 17, sendo necessário para postular  em juízo apenas interesse e legitimidade.

ll. As condições da ação são matéria de ordem pública e, portando, podem ser examinadas de oficio pelo juiz, mas desde que submeta a matéria ao prévio contraditório entre as partes. 
Alternativa correta, mesmo as decisões de oficio do juiz devem permitir o contraditório entre as partes, caso não abra vista e permita o contraditório, o juiz estaria contrariando o principio constitucional do contraditório.

Ill. O interesse processual possui dois elementos: utilidade e necessidade.
Alternativa errada, o interesse processual possui três elementos, a utilidade, a necessidade e a adequação.

IV. Se houver necessidade de dilação probatória para análise das condições da ação, o feito será julgado com resolução de mérito, segundo a teoria da asserção
Alternativa errada, a necessidade de dilação probatória não está no rol do artigo 487 do CPC, que elenca as situações que o magistrado irá julgado com resolução do mérito.

Lei os artigos para aprofundar os estudos.

Bons estudos.
Respondido por izalouizzada
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Resposta:

F V V V-

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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