Na fiança, como garantia na locação, qual é a responsabilidade do fiador quanto ao início, andamento e término do contrato? Faça as observações contidas na Lei 12.112/09 que alterou a Lei do Inquilinato.
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O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30
(trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando
responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao
locador."
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