Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, há um artigo que fala especificamente do direito ao trabalho, enquanto um direito humano e inalienável. Sobre esse direito é correto afirmar:
a) Trata-se de um direito que depende do momento econômico que uma nação está passando.
b) É um direito que busca exterminar o patrão como sujeito econômico.
c) É um direito de todos os seres humanos a uma remuneração justa e satisfatória.
d) Assegura que não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do País.
e) É um direito flexível, ou seja, depende do momento político e da linha econômica que o País adotar.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra C
Explicação:
A questão do trabalho está presente no art. 23, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dita que “1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses”
Resposta: C. É um direito de todos os seres humanos a uma remuneração justa e satisfatória.
Explicação:
Por que esta resposta é a correta?
A questão do trabalho está presente no art. 23, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dita que “1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses” (ONU,