Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o tema orçamentário mereceu grande atenção por parte dos constituintes, pois era visto como símbolo das prerrogativas parlamentares perdidas durante período do regime militar.
No capitulo II da constituição Federal (nos artigos 165 à 169) que trata das Finanças Públicas as novidades mais importantes introduzidas foram:
Escolher a alternativa correta
Escolha uma:
a. 1.Devolutiva ao Judiciário da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais gastos devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento da LDO ao Poder Legislativo e Executivo.
b. 1.Devolutiva ao Legislativo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (que classificações orçamentárias devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento do PPA ao Poder Legislativo e Executivo.
c. 1.Devolutiva ao Legislativo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais receitas e despesas devem integrar o orçamento) e 3. exigência anual de encaminhamento da Classificação Funcional Programática ao Poder Legislativo e Executivo.
d. 1.Devolutiva ao Executivo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais receitas e despesas devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento da LOA ao Poder Legislativo e Executivo.
e. 1.Devolutiva ao Legislativo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais receitas e despesas devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento da LDO ao Poder Legislativo e Executivo. Correto
Soluções para a tarefa
Resposta:
e) 1.Devolutiva ao Legislativo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais receitas e despesas devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento da LDO ao Poder Legislativo e Executivo.
Explicação:
a. 1.Devolutiva ao Judiciário da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais gastos devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento da LDO ao Poder Legislativo e Executivo.
b. 1.Devolutiva ao Legislativo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (que classificações orçamentárias devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento do PPA ao Poder Legislativo e Executivo.
c. 1.Devolutiva ao Legislativo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais receitas e despesas devem integrar o orçamento) e 3. exigência anual de encaminhamento da Classificação Funcional Programática ao Poder Legislativo e Executivo.
d. 1.Devolutiva ao Executivo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais receitas e despesas devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento da LOA ao Poder Legislativo e Executivo.
x e. 1.Devolutiva ao Legislativo da prerrogativa de proposição de emendas, 2.explicitação da universalidade orçamentária (quais receitas e despesas devem integrar o orçamento?) e 3. exigência anual de encaminhamento da LDO ao Poder Legislativo e Executivo.