Na atualidade, o nosso código penal, ao tratar da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, se aproxima mais do determinismo ou livre arbitrismo? Por quê ?
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Entres tuas alternativas, acredito que se refere a arbitrariedade, pois se trata de amplos processos para uma conclusão da inimputabilidade. A concretização do ser inimputável esta amparada pela norma e no que se refere ao determinismo não vem a interferir de tão peso em uma exclusão de antijuridicidade. Por que pura e simplesmente o Direito segue aquilo que ta previsto em lei e constitucionalmente comprovado em doutrinas.
Espero ter aberto uma janela para teu entendimento
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