Na área jurídica, é comum haver conceitos e terminologias que, às vezes, causam estranheza e dificuldade na interpretação de determinado significado. A LGPD tem uma terminologias não muito comum no nosso dia a dia. Sendo assim, qual o nome dado para aquele que realiza a coleta do dado ou faz as operações necessárias para o seu melhor entendimento e posterior uso dentro das sintaxes existentes na Lei?
A. Tratamento dos dados.
B. Agentes de tratamento.
C. Dados anonimizados.
D. Encarregado.
E. Anonimização.
Soluções para a tarefa
B. Agentes de tratamento.
Explicação:
Agentes de tratamento são o controlador que recepciona os dados pessoais dos titulares de dados por meio do consentimento ou por hipóteses de exceção, e o operador que realiza algum tratamento de dados pessoais motivado por contrato ou obrigação legal. Já o tratamento dos dados faz referência a toda operação realizada com algum tipo de manuseio de dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, edição, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Os dados anonimizados são os relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento. O conceito de encarregado se refere à pessoa natural, indicada pelo controlado, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional. Por fim, a anonimização é realizada pelos meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Resposta: Agentes de tratamento.
Explicação:
Agentes de tratamento.