Na Ação Penal considera-se o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. É também o direito público subjetivo do Estado-Administração, único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo, com a consequente satisfação da pretensão punitiva. Como características da ação penal, infere-se a um direito público, autônomo, abstrato, instrumental e subjetivo. Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: I - É público, pois é exercido perante o Estado. Afinal, o objetivo da ação penal é provocar o Estado para que este, através da jurisdição, aplique a pena ao praticante de infração penal. II - É autônomo, porque não depende do direito material. O direito de punir e o direito de provocar a jurisdição para aplicar a punição não se confundem. III - É subjetivo, pois serve como meio para a instauração do processo, permitindo-se que o Estado exerça, a partir dele, o direito de punir. IV - É abstrato, pois não depende do resultado final do processo. Mesmo que o pedido condenatório seja julgado improcedente e que o réu seja absolvido, o direito de ação terá sido plenamente exercido. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta: Escolha uma:
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I - É público, pois é exercido perante o Estado. Afinal, o objetivo da ação penal é provocar o Estado para que este, através da jurisdição, aplique a pena ao praticante de infração penal.
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Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas..
alextamarozzi:
Correto! Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas..
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