Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade. Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado. A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados. No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc. É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos. Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas. 1- qual seria a causa de maior verdade sobre as variadas contas de enforque imortancia?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Entender o que leva as pessoas a cometer crimes é uma tarefa árdua. Afinal, não há consenso sobre uma verdade universal (ainda que seja uma meia verdade temporária1), mesmo que esta se refira a uma determinada cultura, em um dado momento histórico. Como explicar que em uma comunidade onde haja dois irmãos gêmeos, um deles enverede pela via do narcotráfico, ao passo que o outro prefira seguir o caminho da legalidade?
Os criminólogos que, principalmente a partir do início do século XX, estudaram o assunto identificaram uma série de fatores criminogênicos que, combinados em proporções e situações específicas, poderiam explicar a causação do crime. Desse modo, o que há na literatura são inúmeros modelos que focalizam alguns fatores em particular. Portanto, melhor do que perceber cada um dos modelos como uma panacéia que explique situações tão díspares, ou mesmo como modelos que dêem conta da generalidade do mundo criminal, menos ingênuo seria interpretá-los como matizes que podem ajudar a compor um quadro.
Do ponto de vista da intervenção pública para a manutenção da paz social, não importa conhecer a verdade. Importa, antes de mais nada, reconhecer se em uma determinada região há alguma regularidade estatística entre aqueles fatores criminogênicos, concretos (presença de armas, drogas etc.), ou imaginários (supervisão familiar, reconhecimento etc.), e, além disso, saber se o Estado possui instrumentos para intervir nessa regularidade, direta ou indiretamente, com a participação da própria sociedade. As teorias de causação do crime, ao lançarem luz sobre determinadas variáveis e sua epidemiologia, permitem que o planejador do Estado escolha dentre inúmeras variáveis aquelas que supostamente devem ser as mais importantes. Os modelos empíricos, ao detalharem a metodologia de aferição, possibilitam a centralização das atenções e dos escassos recursos públicos em algumas poucas variáveis, que podem não explicar uma verdade universal, mas interferem decisivamente (com maior probabilidade) na dinâmica criminal daquela região onde se quer intervir. Desse modo, o planejador público que acreditar piamente em um único modelo de causação criminal (seja qual for) para tomar suas decisões e orientar suas ações e recursos estará fadado a utilizar um "leito de Procusto", algumas vezes com êxito, outras não, a depender do "cliente" ou da situação em particular. Daí a necessidade da multidisciplinaridade: um meio de aumentar o conjunto de instrumentos de análise e de intervenção pública para um objeto extremamente complexo.
Elaborar um estudo exaustivo sobre os inúmeros modelos e trabalhos no campo da etiologia criminal seria uma proposta por demais pretensiosa, para não dizer impossível, no escasso espaço de um artigo. Portanto, reconhecemos haver no presente trabalho certas omissões, principalmente no campo das pesquisas com orientações antropológicas, que cobrem um riquíssimo espectro de possibilidades e objetos de análise. Tais lacunas derivam ainda da perspectiva fortemente empírica, por nós adotada, de tentar compreender alguns importantes elementos causadores da criminalidade e a possibilidade de sua aferição empírica em determinadas realidades, ressaltando, sempre que possível, as limitações e o alcance dos resultados, mormente como ferramentas para a elaboração de políticas de intervenção reguladora do Estado.
Resposta:
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados. No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: