Direito, perguntado por gabycaip, 1 ano atrás

MODELO PETIÇÃO CIVIL DANO MATERIAL


Egam2018: que tipo de dano material? Resumo um pouco o caso!!!
Egam2018: Juizado ou Vara Cível?

Soluções para a tarefa

Respondido por Egam2018
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ............../RJ.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               antonia..., brasileira, solteira, professora, identidade nº 00000 DETRAN, CPF nº 000000, email:    @gmail.com, residente e domiciliada na Rua Francisco nº 4, Bairro Comendador, Niterói/RJ, CEP 00000-000, neste ato por seu advogado, com endereço assinalado no cabeçalho, vem, à ilustre presença de V. Exa, para propor a presente

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

 

em face da FOTO E VIDEO,  com sede na Av Padre Anchieta, n° 259, Centro, Magé/RJ, CEP 0000-000, consoante os substratos fáticos e jurídicos adiante esmiuçados

  DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

              Que a Autora adquiriu na loja da Ré uma CAMISA PERSONALIZADA, com a impressão de FOTOS (PAI/FILHO) e com o dizer “SUPER PAI”, feito especialmente para presentear seu marido, já que se aproximava a data comemorativa referente ao DIA DOS PAIS, conforme recibo em anexo.

 

              O prazo disponibilizado pela Ré para entrega estava prevista para o dia 09/08/2014, no máximo até às 18 horas, conforme se destaca do documento anexo.  E assim sendo, havia grande importância que a camisa fosse entregue na data.

               Ocorre que a camisa NÃO foi entregue dentro do prazo acordado, nem muito menos no dia dos pais, o que levou a Autora a recusar o produto, se tornando ineficaz ao que se destinava.

 

              A consumidora não está obrigada a aceitar a entrega atrasada, já que o fato configura descumprimento de contrato. Caso isso aconteça, o cliente tem o direito de desistir da compra quando for do seu interesse. Os valores pagos deverão ser devolvidos corrigidos.

 

              Oportuno se torna dizer que, em razão do caráter de urgência, a Autora só efetuou a compra na loja da empresa Ré porque as vantagens oferecidas eram atrativas quando comparado com as demais lojas:  qualidade, preço e, principalmente, a garantia que o produto seria entregue antes do dia dos pais.

 

               Como se pode notar a Autora foi induzida ao erro pela promessa e oferta enganosa da Ré, inclusive pagando o SINAL para confecção do produto, cumprindo, assim, integralmente com sua obrigação, no entanto a camisa somente ficou disponibilizada para entrega após prazo prometido, sendo certo que a Consumidora esteve na loja no dia e horário estipulado e aguardou de 18:00h até às 21:30h, todavia o produto não foi entregue.

 

               Insta ainda observar que a Ré garantiu que o problema seria resolvido até às 11:00H do dia 10/08/2014, no dia dos pais, mas infelizmente as assertivas da referida promessa tratava-se apenas de contos da carochinha.

 

               De fato a Autora tentou de todos os expedientes possíveis para solucionar o seu problema de forma amigável, todavia o prazo para a solução do problema extravasou em muito ao razoável, imperiosa a fixação da responsabilidade do fornecedor.

              

               Bom é dizer que melhor sorte não teve a Consumidora com o Réu, quando pagou pelo produto e recebeu um serviço inadequado e ineficaz aos fins a que se destinava e que razoavelmente se esperava. Esse foi um dos transtornos vividos pela Autora considerando como abuso de direito a longa demora na entrega do produto, sem justificativa prévia.

 

              Por essas razões, verifica-se que a Ré cometeu prática enganosa na proporção em que garantiu a entrega da mercadoria na data prevista, induzindo à Autora em erro já que esta informação foi decisiva para que efetuasse o referido contrato, inclusive deverá devolver o sinal pago e reparar materiais suportados.

 

               Assim sendo, diante do flagrante e prejudicial atuar do Réu que fere o estado anímico do consumidor e em virtude da prática comercial enganosa e abusiva, das promessas inverídicas, do desgaste, dos transtornos, da frustração, do dissabor, do desprestígio, da lesão sofrida, do abuso de direito, que induziu a autora ao erro; resta-lhe, tão somente, recorrer ao Judiciário para obter a devida proteção e reparação material, em virtude da não efetivação de forma adequada e eficiente do serviço convencionado.

 

 

               Em face do exposto, requer à V. Exa. que seja a pretensão da Autora julgada procedente no que segue:

 

1-            A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6o do CDC;

 

2-            A reparação do dano material, para fins de que seja determinado a devolução da quantia paga de sinal para confecção da camisa que não foi entregue, no valor de R$10,00 (Dez Reais).

 

               Requerendo, ainda, a citação da Ré, no endereço acima, para, querendo responder a presente, sob pena de não o fazendo, serem presumidos verdadeiros os fatos constitutivos da Autora e revelia, e para comparecer às Audiências designadas por este Juízo.

 

               Protesta pela apresentação de provas documentais e testemunhais em direito admitidas.

 

               Atribuindo ao feito o valor de R$10,00.

 

               Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, espera que a presente seja recebida, processada e afinal acolhida, como medida de inteira JUSTIÇA!!!

 

/RJ, 25 de agosto de 2014.

 

 

JOÃO ADVOGADO

OAB/RJ 00000






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