Direito, perguntado por anao48154, 10 meses atrás

Miriam é uma profissional do sexo que labora com exclusividade na “Casa Luxo Night Club”. Após oito anos de prestação de serviços ininterruptos e pessoalmente, mediante salário, seu chefe lhe informa que seus serviços não são mais desejados. Miriam acredita que faz jus a direitos trabalhistas, pois ao ler o art. 3º da CLT, se deparou com a informação de que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, que é o seu caso. 1) Há vínculo de emprego entre Miriam e a “Casa Luxo Night Club"? 2) Miriam faz jus a alguma indenização por ocasião de sua dispensa?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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De acordo com a CLT, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário. Ou seja, é necessária a pessoalidade, não eventualidade, subordinação e prestação onerosa.

Ou seja, seria possível o reconhecimento do vínculo empregatício em virtude da prestação desses serviços, porém restaria definir se a ilicitude na atividade do empregador, que agencia prostituição, seria um obstáculo para esse reconhecimento.


thamyshinoda: Sabendo disso, considere que Miriam o questionou sobre a possibilidade de serem buscados direitos trabalhistas junto à “Casa Luxo Night Club”. Nesses termos, elabore um texto respondendo às seguintes questões:
Respondido por whywhyyy
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1) Miriam não possui vínculo de emprego, uma vez que a “Casa Luxo Night Club” é uma casa que explora a prostituição. Ante a ilicitude do objeto que sustenta a relação jurídica, não há que se falar em vínculo trabalhista, uma vez que o requisito da licitude do contrato de trabalho não foi respeitado;  

2) Miriam, nesse caso, não faz jus a indenização por ocasião de sua dispensa, uma vez que não há vínculo empregatício.

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