Miguel Reale (Lições Preliminares de Direito, 2002, p. 64) destaca que uma análise profunda dos diversos sentidos do vocábulo Direito vem a concluir que tal palavra tem três aspectos fundamentais: aspectos jurisprudencial, fático e normativo. aspectos normativo, ético e social. aspectos fático, jurisprudencial e axiológico. aspectos fático, axiológico e normativo. aspectos normativo, fático e social.
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Resposta:
Aspecto fático, axiológico e normativo.
Explicação:
axiológico (valor de justiça), o fático (afetividade social e histórica) e o normativo (o ordenamento, o dever-ser).
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