Direito, perguntado por erickataques1, 1 ano atrás

Miguel Reale afirma que a moral é bilateral e visa mais à intenção partindo da exteriorização do ato, enquanto o Direito é bilateral atributivo e visa mais ao ato exteriorizado, partindo da intenção.
Essa distinção é feita tendo como referência:

a) Apenas a forma do ato
b) Natureza humana
c) Natureza do ato
d) Natureza do fato
e) Natureza da norma

URGENTE.. Me ajudem pfv

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
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Boa noite!

Com base no enunciado acima, podemos compreender que: 

A resposta que melhor se enquadra com o contexto da afirmativa é a alternativa C. Natureza do ato.

Partindo deste ponto, podemos notar que, partindo do princípio do direito como mecânica
 bilateral,  a moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória, ou seja, a natureza do ato, é regulada a partir de um determinado sujeito, fato que implica a ele mesmo, e o descumprimento da moral, bem como ação criminosa, promoverá um  julgamento sob sanção do mesmo. 

Espero ter ajudado. 

Um abraço. 
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