Miguel Reale afirma que a moral é bilateral e visa mais à intenção partindo da exteriorização do ato, enquanto o Direito é bilateral atributivo e visa mais ao ato exteriorizado, partindo da intenção.
Essa distinção é feita tendo como referência:
a) Apenas a forma do ato
b) Natureza humana
c) Natureza do ato
d) Natureza do fato
e) Natureza da norma
URGENTE.. Me ajudem pfv
Soluções para a tarefa
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Boa noite!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A resposta que melhor se enquadra com o contexto da afirmativa é a alternativa C. Natureza do ato.
Partindo deste ponto, podemos notar que, partindo do princípio do direito como mecânica bilateral, a moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória, ou seja, a natureza do ato, é regulada a partir de um determinado sujeito, fato que implica a ele mesmo, e o descumprimento da moral, bem como ação criminosa, promoverá um julgamento sob sanção do mesmo.
Espero ter ajudado.
Um abraço.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A resposta que melhor se enquadra com o contexto da afirmativa é a alternativa C. Natureza do ato.
Partindo deste ponto, podemos notar que, partindo do princípio do direito como mecânica bilateral, a moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória, ou seja, a natureza do ato, é regulada a partir de um determinado sujeito, fato que implica a ele mesmo, e o descumprimento da moral, bem como ação criminosa, promoverá um julgamento sob sanção do mesmo.
Espero ter ajudado.
Um abraço.
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