Miguel, estudante de direito, assistia em um telejornal uma notícia sobre Fake News, que abordava o problema da divulgação de informações falsas por redes sociais, um dos entrevistados no programa de televisão, em sua defesa, alegava que a Constituição Federal de 1988 consagrava como norma de direito fundamental a liberdade de expressão, e que por esse motivo a liberdade estava acima inclusive de outras regras previstas no texto constitucional, dada a sua superioridade hierárquica frente as demais normas constitucionais. Essa afirmação está de acordo com o texto constitucional brasileiro?
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Resposta:
Não
Explicação:
Por mais que a nossa Lei Maior resguarde como um direito fundamental a liberdade de expressão, a propagação de notícias falsas se torna uma exceção a aquele direito no momento que tal ato possa causar danos a terceiros e a nossa democracia. Com tais notícias, pode se tornar um potencial perigo a nossa sociedade democrática, podendo, por exemplo, atacar a vida privada, levantar violentas ações contra a ordem constitucional e a depredação da honra das pessoas e até mesmo causando prejuízos materiais (depredação de bens móveis e imóveis, a título de exemplo) e danos à imagem ( notícias desmoralizantes contra o sujeito que sofre as consequências de tais notícias falsas como ser chamado de estelionatário, por exemplo).
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