Merísio (2011, p. 137) ensina que “O Direito Coletivo do Trabalho brasileiro aponta como principal finalidade da negociação coletiva a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho, reconhecendo a estes o poder de regulamentar condições individuais e coletivas de trabalho. As normas coletivas, todavia, dependem de um processo normativo para criação e vigência, detendo ainda especificidade quando de sua extinção em relação à sua eventual incorporação nos contratos individuais de trabalho”. A partir dessas informações, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso. ( ) Os Sindicatos representativos de categorias profissionais são obrigados por lei a celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes, respectivas relações de trabalho. ( ) A legitimidade para negociar coletivamente é dos sindicatos dos trabalhadores, conforme preconiza o art. 8º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e dos sindicatos patronais ou do próprio empregador. ( ) O conteúdo das negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho é por lei composto por regras jurídicas sendo diferente o conteúdo da Convenção Coletiva de Trabalho que se dão por meio das cláusulas contratuais. ( ) A aprovação pela Assembleia do Acordo Coletivo de Trabalho é facultativo, pois este instrumento de negociação coletiva sustenta-se nas normas trabalhistas já determinadas anteriormente pelo Estado. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. Escolha uma: a. F – V – V – V. b. V – V – F – F. c. F – V – F – F. d. V – V – V – F. e. V – F – V – F.
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Resposta certa: F – V – F – F.
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Resposta correta >>>> F – V – F – F.
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